Teve início o prazo para que empresas brasileiras, receptoras de investimento estrangeiro, entreguem ao Banco Central do Brasil (BACEN), através do preenchimento da Declaração Econômico-Financeira (DEF) por meio do sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), informações contábeis relacionadas ao terceiro trimestre, com data-base de 30 de setembro de 2021.

A declaração trimestral é obrigatória às sociedades brasileiras, receptoras de investimento estrangeiro direto, que tiverem patrimônio líquido OU total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), e deve ser encaminhada até o dia 31 de dezembro de 2021.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas sujeitam os infratores ao pagamento de multas.

Ficam dispensadas do preenchimento das DEFs trimestrais as sociedades brasileiras, receptoras de investimentos estrangeiros, que possuam patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250 milhões. Tais sociedades deverão apresentar, até 31 de março de 2022, a atualização anual do quadro societário no sistema RDE-IED, com base nas informações econômico-financeiras apuradas em 31 de dezembro de 2021.

Nossa equipe de Corporate | M&A está à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliar no preenchimento da declaração e demais etapas para prestação das informações ao Banco Central. 

Atenciosamente, 
CORPORATE | M&A

Jurisdição internacional e justiça social: o acidente de Mariana e seus desdobramentos Eduardo Maneira Pedro Henrique Garzon Ribas O dia 25 de outubro de 2024 entrará para a história do Brasil e de Minas Gerais. Após decorridos quase dez anos do rompimento...
Foi realizada na última terça-feira (29/10) o seminário “Reforma Tributária e os Riscos para a Universalização do Saneamento”, promovido pela ABCON e SINDCON, com apoio dos jornais O Globo e Valor Econômico, bem como da Rádio CBN. O evento, ocorrido em Brasília, abordou...
Corte exclui roaming do PIS/Cofins Decisão da 1ª Seção beneficia empresas de telefonia e uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto Por Luiza Calegari — De São Paulo A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas de telefonia podem excluir...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Oscar Freire, 379, 13º andar
Jd. Paulista

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar
Funcionários

(31) 3190-0480