Reportagem publicada no jornal Valor Econômico informa que o STF irá decidir esta semana se o Fisco pode cobrar multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela compensações indevidas. A reportagem destacou comentário do Dr. Donovan Mazza Lessa a respeito do tema.
STF decide se Fisco pode cobrar multa de 50% sobre compensações indevidas
Impacto para a União será de R$ 32 bilhões se os ministros impedirem a cobrança
Por Joice Bacelo
Rio
Foto: Nelson Jr,/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, na próxima semana, o processo que discute a aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal – a chamada multa isolada. Trata-se de uma disputa cara para a União. Serão R$ 32 bilhões de perda se não puder mais aplicar a punição.
Os contribuintes contestam essa multa por já estarem sujeitos à aplicação de uma outra, a multa de mora. Quando entende ter direito a um crédito contra a União, por pagamentos feitos a mais, o contribuinte pode fazer a compensação, ou seja, usar esse crédito para quitar tributos correntes, de forma administrativa.
A Receita Federal tem prazo de cinco anos para validar essa operação. Se entender que tal crédito não era devido, a compensação não é homologada. O débito que havia sido pago com o crédito fica em aberto e sobre esses valores são aplicadas as duas multas: a de mora – 20% – e a isolada, de 50%.
Dupla punição
Trata-se, segundo advogados, de dupla punição ao contribuinte – e acaba inibindo compensações. A multa de 20%, dizem, já seria uma penalidade suficiente.
“A multa de 50% pela simples não homologação da compensação, sem que se identifique uma conduta maliciosa do contribuinte, afronta diretamente os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do não confisco”, diz Donovan Mazza Lessa, sócio do escritório Maneira Advogados.
Chances
“A maioria das decisões atuais, de juízes e tribunais regionais, é favorável aos contribuintes. E, além disso, o relator no Supremo também acolheu a tese”, observa o tributarista Leonel Martins Bispo, do escritório Bispo, Machado e Mussy Advogados, apostando em vitória para os contribuintes.
Ele cita o relator, ministro Edson Fachin, porque esse caso já esteve em discussão no Plenário Virtual da Corte. Foi em abril do ano passado. Fachin abriu o julgamento com voto contrário à aplicação da multa e, na sequência, o ministro Gilmar Mendes pediu de vista, suspendendo as discussões.
No mês seguinte, Luiz Fux, o presidente da Corte, apresentou um pedido de destaque, deslocando o caso do Plenário Virtual para julgamento presencial. Quando isso acontece, às discussões voltam à estaca zero. Os advogados fazem, novamente, as sustentações orais e os todos os ministros votam – mesmo aqueles que já haviam se posicionado (e podem, inclusive, mudar de posição).
Esse julgamento está previsto para a quinta-feira. São duas ações: ADI 4.905 e RE 796939.