Teve início o prazo para que empresas brasileiras, receptoras de investimento estrangeiro, apresentem ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), por meio do sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED):
(i) Atualização Anual do Quadro Societário; e
(ii) Declaração Econômico-Financeira (”DEF”).
As empresas receptoras de investimentos estrangeiros diretos que possuem ativo total e patrimônio líquido abaixo de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem apresentar uma atualização do Quadro Societário no sistema RDE-IED, com base nas informações econômico-financeiras apuradas em 31 de dezembro de 2021.
Já a DEF deve ser apresentada pelas sociedades brasileiras, receptoras de investimentos estrangeiros diretos, que tiverem patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e a DEF deve conter informações contábeis apuradas na data-base de 31 de dezembro de 2021.
O prazo final para o cumprimento das obrigações é 31 de março de 2022 e o não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas, sujeita as empresas ao pagamento de multas que variam de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Ressaltamos, ainda, que o envio de tais atualizações periódicas não afasta a obrigatoriedade de atualização do RDE-IED após ocorrência de evento que altere, de qualquer forma, a participação societária do investidor estrangeiro, dentro do prazo de 30 dias, a contar da ocorrência do evento. Por exemplo: evento de nova integralização ou aumento de capital.
Nossa equipe de Societário | M&A está à disposição para mais esclarecimentos e auxílio no preenchimento das declarações e demais etapas para prestação das informações ao BACEN.
Atenciosamente,
SOCIETÁRIO | M&A