No último dia 18 de março foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, fundamental para retomada do segmento mais impactado pela pandemia do coronavírus.
Com isso, entrou em vigor a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses.
Vale destacar que os beneficiários da isenção serão determinados, exclusivamente, a partir dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das pessoas jurídicas.
É fundamental que o primeiro procedimento seja consultar especialistas no assunto antes de tomar qualquer decisão. Nenhuma obrigação tributária principal ou acessória deve deixar de ser cumprida sem um parecer técnico de um profissional de confiança ou motivada por decisão judicial (com ou sem depósito judicial), consulta fiscal, provisão contábil de tributos, ou pronunciamento específico da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim, colocamo-nos à disposição para analisar os impactos da nova lei e ajudá-los na operacionalização do que for necessário.
Bruno Lacerda e Marcela Guerra | Equipe Tributária