Termina em 30 de abril de 2022 o prazo para realização das assembleias gerais ordinárias (AGO) referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, com a finalidade de tomar as contas dos administradores, bem como a aprovação das demonstrações financeiras e destinação dos resultados.
As formalidades de convocação para a realização da AGO podem variar de acordo com o tipo societário, e possuem sua regulação no respectivo contrato social ou estatuto social, respeitadas as previsões legislativas constantes no Código Civil e Lei das S.A.
Como regra geral, as sociedades limitadas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões) e as sociedades anônimas abertas e fechadas são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, antes da data da AGO, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.
Com relação às sociedades anônimas, conforme alteração trazida pela Lei Complementar 182 de 2021, as companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderão optar pelas publicações em via eletrônica, através do sistema SPED, em detrimento da publicação em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.
Nossa equipe de Societário | M&A está à disposição para mais esclarecimentos e auxílio no cumprimento da referida obrigação.