A Rádio Itatiaia entrevistou o Dr. Eduardo Maneira para comentar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que previa a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos.
Desoneração da folha gera ‘guerra de narrativas’ entre governo e setores afetados, aponta tributarista
Enquanto parlamentares tentam derrubar veto de Lula a projeto que prorrogava medida, governo busca acalmar empresários com promessa de proposta alternativa
Por Guilherme Peixoto
02/12/2023
O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei (PL) que previa a prorrogação, até 2027, da desoneração das folhas de pagamento de 17 setores econômicos têm gerado controvérsias entre o Palácio do Planalto e parte dos integrantes do Congresso Nacional. Há divergências na avaliação sobre os impactos da medida no mercado de trabalho.
Caso o veto de Lula não seja derrubado pelo Legislativo até 31 de dezembro deste ano, a desoneração, vigente desde 2011, deixará de valer. O mecanismo permite que empresas de áreas como construção civil, comunicação e tecnologia da informação, bem como as indústrias têxtil, automotiva e calçadista, possam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de pagamentos por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Para o advogado Eduardo Maneira, professor associado de Direito Tributário da Universidade Federal Rio de Janeiro (UFRJ), diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e l coordenador tributário da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA), há uma “guerra de narrativas” sobre a desoneração dos vencimentos mensais.
“O governo afirma que essa desoneração não representou aumento (dos postos de trabalho) nem garantias de emprego, mas os setores afetados dizem que afetou, sim. É uma questão mais de política econômica do que de tributação propriamente dita”, diz, à Itatiaia.
A desoneração surgiu com teor temporário e custa, anualmente, mais de R$ 9 bilhões aos cofres públicos. Ao tratar do tema, Eduardo Maneira cita a reforma tributária, outro tema a integrar a pauta econômica do país. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), acredita que a lei oficializando a instituição de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA) será promulgada ainda neste ano.
“Esse projeto de lei aprovado no Congresso foi integralmente vetado pelo presidente Lula, sob a justificativa de que o governo vai tratar disso depois que aprovar a reforma tributária. Então, não se sabe se virá nos mesmos moldes do que foi vetado, mas o governo entendeu que, enquanto não se aprovar a PEC 45 (da reforma tributária), ele não deveria fazer outras mudanças, pensando em uma medida que olhasse para o conjunto — e não setorialmente”, pontua o advogado.
Pressão no Congresso
Na semana passada, líderes de 11 frentes parlamentares do Congresso Nacional apresentaram manifesto reivindicando a derrubada do veto de Lula à desoneração. O grupo quer que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), paute o assunto na próxima reunião conjunta entre deputados federais e senadores.
O senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do governo no Legislativo, tentou apaziguar os ânimos.
“O ministro Haddad já inaugurou discussões com os diferentes setores, e tem a ideia de apresentar uma iniciativa, ou por projeto de lei ou medida provisória, que será uma alternativa ao tema da desoneração”, garantiu.
Apesar disso, as vozes contrárias à revogação da medida temem a perda de 1 milhão de postos de trabalho no país.
“Estamos cientes que o governo deve enviar medida para substituir a desoneração da folha de pagamentos. Todavia, uma vez que não foi apresentado qualquer diretriz da medida, e considerando que o incentivo possui prazo de encerramento em dezembro, entendemos que a derrubada do veto é o caminho mais acertado para dar segurança e garantir os empregos que serão afetados pelo veto”, defendeu o deputado Domingos Sávio, do PL de Minas Gerais.
Embora ainda seja preciso esperar a decisão legislativa a respeito do fim, ou não, da desoneração, Eduardo Maneira projeta um possível cenário após a revogação da medida.
“Em termos de tributação, obviamente que sobre a folha deve incidir a contribuição previdenciária. Em toda exceção, há uma característica de ser temporária. Essa, estava ficando com ares de ser permanente. Então, em tese, deve-se voltar ao regime normal, em que, sobre a folha, incida uma contribuição previdenciária tendo por base o valor dos salários. Mesmo depois da aprovação da reforma, acho que esse será o caminho”, conjecturou.