O governo federal editou uma Medida Provisória que limita o uso dos créditos de PIS e Cofins por parte de empresas. A medida impacta agroindústrias e exportadoras, o que já causou uma onda de repercussões negativas no setor. Para repercutir o assunto, o ESTADÃO conversou com o tributarista Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados.

Logo

Com nova MP, governo limita benefícios fiscais e Agro promete barrar medida

5 de junho, 2024

Cecafé, ABPA, ABIEC e Abrafrigo criticam a Medida Provisória e falam em perda de competitividade

Por: Daumildo Júnior

O governo editou uma Medida Provisória (MP) que limita o uso dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) por parte de empresas. A medida impacta agroindústrias e exportadoras, o que já causou uma onda de repercussões negativas no setor.

A MP nº 1.227/2024 foi a alternativa encontrada pelo Ministério da Fazenda para compensar a perda de arrecadação com a manutenção da desoneração da folha de pagamentos. A estimativa da pasta é de que, em 2024, R$ 26,3 bilhões não entrem nos cofres públicos devido à desoneração aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Com a MP publicada nesta última, terça, 04, a expectativa é recompor esse saldo com R$ 29,2 bilhões que serão gerados por meio das alterações no PIS e Cofins.

Por se tratar de uma MP, a normativa começa a valer no momento da publicação no Diário Oficial da União e tem peso de lei. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional  em até 180 dias para se tornar efetivamente uma legislação. Nesse sentido, a bancada ruralista já pretende travar a MP e qualifica a iniciativa como parte de uma “sanha arrecadatória” e “insasiável”.

“[A MP] Preocupa demais o setor. É um tema que demanda um estudo profundo porque nos gera uma preocupação enorme. Estamos trabalhando uma Reforma Tributária, buscando soluções para o setor, inclusive com a compensação de créditos, e saí uma Medida Provisória tratando justamente do contrário disso. Infelizmente acho que é mais uma frente de batalha que nós teremos aí nos próximos dias”, pontuou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR).

O que muda para as empresas do agro?

Entre as ações previstas na MP, ao menos duas devem impactar diretamente o setor. A primeira alteração impede que as empresas façam a chamada compensação cruzada, que é quando elas pegam os créditos acumulados de PIS e Cofins e abatem em outros impostos, como o IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A outra mudança é que as empresas não poderão mais obter o ressarcimento em dinheiro dos créditos acumulados. Na prática, as duas modificações prevêem que esses créditos sejam usados apenas para abater PIS e Cofins devidos pelas empresas.

“Para o setor agropecuário, é muito prejudicial essa medida, porque além de trazer insegurança jurídica, ela traz um aumento de carga tributária e do custo, seja na exportação, seja na produção de alimentos internamente”, avaliou ao Agro Estadão o advogado tributarista, Eduardo Lourenço.

Esse crédito é obtido para que não aconteça o fenômeno tributário de cumulatividade de impostos na cadeia. Basicamente, isso serve para que não haja dupla ou tripla tributação quando o imposto já foi recolhido em algum momento dentro da cadeia.

“Tem uma regra que quando a gente faz aquisição de pessoas físicas, eu não tenho créditos de PIS e Cofins, porque pessoa física não é contribuinte de PIS e Cofins. Então eu não tenho esse crédito. Todavia o produtor rural, pessoa física, que vendeu esse esse produto para a indústria, ele adquiriu insumos tributados de PIS e Cofins. Então, se não der crédito presumido para a indústria, eu vai ter uma cumulatividade tributária, porque o que o produtor rural pagou de tributo [nos insumos], vai acabar sendo importado para o preço”, explica Lourenço.

“Brasil se torna menos competitivo”

O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) se manifestou contrário à iniciativa do governo. Segundo a entidade, “a medida é grave, impactando, automaticamente, o caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando o Brasil, maior exportador de café, menos competitivo”.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) também criticaram a medida. Na mesma linha dos exportadores de café, as associações falaram do risco de perda de competitividade além dos aumentos de custos.

“O efeito no custo de produção é direto e imediato. As empresas perderão a competitividade e a sustentabilidade para a manutenção dos empregos, além do desestímulo para o investimento e criação de novos postos de trabalho”, enfatizaram a ABPA e ABIEC em nota conjunta.

A Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo) disse que foi “surpreendida” com a medida e que a segurança alimentar não pode ser desconsiderada ao fazer as modificações.  “O aumento de carga tributária promovido pela MP 1227/2024 representará, em última análise, maior aperto financeiro para as indústrias produtoras de carne bovina, afetando também produtores rurais e consumidores, que já sofrem com a inflação sobre os alimentos”, afirmou em nota.

Em negociação no Congresso, a regulamentação da Reforma Tributária também preocupa depois do anúncio da MP. A conclusão é de que não há confiança de que a legislação que passar será respeitada.

“Como o contribuinte vai confiar que daqui dois anos, na época da [implementação] da Reforma Tributária, o sistema vai funcionar sendo que hoje o governo está tomando medidas para limitar a utilização dos créditos?”, questiona o advogado Eduardo Lourenço.

https://agro.estadao.com.br/agropolitica/com-nova-mp-governo-limita-beneficios-fiscais-e-agro-promete-barrar-medida

Rio muda regras de logística para marketplaces 25 de novembro, 2024 Com simplificação trazida pelo Decreto nº 49.304, governo estadual espera atrair investimentos da ordem de R$ 500 milhões Por Luiza Calegari — De São Paulo O Rio de Janeiro alterou as regras para empresas...
Senadores pedem isenção de castanhas, açaí, pamonha e bacalhau na cesta básica da reforma tributária 13 de novembro, 2024 Sugestões dos parlamentares dobrariam lista de alimentos sem imposto, passando de 26 para ao menos 52 itens  Vinícius Barboza São Paulo Os senadores...
Novo desafio no âmbito da litigiosidade repetitiva: abuso do direito de demandar Eduardo Maneira Michel Hernane Noronha Pires Três fases do acesso à Justiça Na segunda metade do século 20, uma preocupação dos juristas era a falta de acesso à Justiça, pois uma considerável...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Oscar Freire, 379, 13º andar
Jd. Paulista

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar
Funcionários

(31) 3190-0480