Refrigerante, cerveja e apostas terão Imposto Seletivo; armas ficam de fora

5 de julho, 2024

Alexandre Novais Garcia
Do UOL, em São Paulo

relatório preliminar da reforma tributária apresentada nesta quinta-feira (4) traz a criação do chamado Imposto Seletivo. A medida cria uma taxa extra para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entram na lista bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e apostas esportivas.

O QUE ACONTECEU

O Grupo de Trabalho que discute a reforma tributária na Câmara dos Deputados divulgou o relatório preliminar da proposta. No texto, os parlamentares definem as regras para o Imposto Seletivo, a ser cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de determinadas categorias de bens e serviços.

Tributação será adicionada ao valor de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entram na lista:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos;
  • concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games.

Produtos ligados ao fumo, bebidas alcoólicas e refrigerantes terão cobrança em embalagem primária – ou seja, aquela destinada ao consumidor final. Assim, o imposto cai apenas sobre os itens das categorias destinados ao consumidor final e não é duplicado.

A cobrança do Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre a cadeia produtiva. O fabricante, na primeira venda, e o importador, no momento de entrada do bem em território nacional, serão taxados pelo novo tributo. No caso dos cigarros, o valor de referência para a cobrança será o preço de venda no varejo.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Relatório preliminar da reforma tributária

Alíquota sobre o preço dos veículos terá cobrança diferenciada. Segundo a proposta, as taxas da categoria serão definidas em relação a cada modelo. Para isso, será considerada a potência do veículo, a eficiência energética, a reciclabilidade de materiais, a emissão de poluentes, o processo de fabricação e a categoria do veículo.

Taxação sobre os bens minerais, como o petróleo, será restrita a 1%. O limite considera as normas definida pela Constituição Federal. Para Donovan Lessa, sócio da Maneira Advogados e membro da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), a escolha pela taxação dos bens minerais, especialmente na exportação, mostra um interesse arrecadatório com o texto.

“Parte dos estados viram no Imposto Seletivo a oportunidade para tributar a exportação de petróleo e minério, o que antes não acontecia em razão da imunidade do ICMS nas exportações.”
Donovan Lessa, membro da ABDF

TAXAS AINDA INDEFINIDAS

Impacto no bolso dos brasileiros segue incerto. Como as alíquotas só devem entras em etapas posteriores da tramitação, ainda não é possível determinar o efeito do Imposto Seletivo sobre o consumidor final. “A alíquota somente será definida na fase seguinte da reforma, quando for editada a lei ordinária”, explica Lessa. “Considerando sua função de redução do consumo, pode haver alíquotas elevadas com impacto relevante nos preços”, prevê ele.

“A princípio, as alíquotas deste imposto serão diferentes para cada produto ou serviço, conforme o maior ou menor potencial de danos à saúde ou ao meio ambiente.”
Donovan Lessa, membro da ABDF

Cobrança será extraordinária. Para os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo, a alíquota será adicionada ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será cobrado no lugar do ICMS estadual e ao ISS municipal, e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins.

“Em nosso sistema atual, o IPI e o ICMS estão sujeitos ao princípio da seletividade, o qual autoriza nos entes tributastes a majorar o tributo, de acordo com a essencialidade do produto.”
Denis Passerotti, membro da Comissão de Infraestrutura da OAB-SP

A administração e a fiscalização das alíquotas será de responsabilidade da Receita Federal. Para a base de cálculo, o relatório dos deputados define que a base de cálculo do tributo será o valor integral cobrado na operação. Entram também acréscimos decorrentes de ajuste da operação, juros, multas, fretes e descontos concedidos.

ARMAS

O texto excluí a taxação extra para armas de fogo e munições. O relatório preliminar apresentado na Câmara dos Deputados deixou de fora os produtos relacionais ao armamento. Os itens haviam sido incluídos na lista do Imposto Seletivo em parecer aprovado pelo Senado Federal.

Questão ainda pode volar ao texto. Durante as próximas etapas de tramitação da reforma tributária, a adição do Imposto Seletivo para as armas e munições podem retornar à proposta por meio de emendas apresentadas no momento da votação em plenário.

ISENTOS

Exportações e serviços de transporte público estão isentos. Conforme a determinação, o Imposto Coletivo não incide sobre as vendas para o exterior e nem ao transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

Estão também livres da cobrança adicional os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão do IBS e da CBS. Entram nesse item as proteínas e os compostos lácteos. As isenções contemplam ainda as operações com energia elétrica e telecomunicações.

(Foto: Freepik)

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/07/04/refrigerantes-cerveja-e-apostas-o-que-entra-no-imposto-seletivo.htm

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