Aumento de até 114% nas compras internacionais? Entenda o impacto da possível alta no ICMS
André Luiz Dias Gonçalves
Representantes do setor econômico dos estados da federação se reunirão nesta sexta-feira (06) para decidir se aumentam de 17% para 25% a alíquota do ICMS. A reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode fazer com que a carga tributária de compras em sites estrangeiros chegue a 113%, alertam lojas do comércio eletrônico.
De acordo com o Poder 360, o tema da elevação dos tributos é negado pelo Confaz, mas já foi inclusive pauta do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
O alerta de que uma alta na alíquota de ICMS poderia fazer com que preços de produtos importados aumentem em mais de 100% foi feito por empresas com o Alibaba. De acordo com a gigante chinesa, a carga tributária atual das compras online no exterior varia de 44,5% a 92% sobre o valor da transação, com o ICMS atual de 17%. Mas em caso de elevação, a carga tributária passaria a ser de 60%, no mínimo, havendo a possibilidade de ir até 113%.
Em ofício enviado aos secretários estaduais de Fazenda, a companhia da China disse que tal valor é “alarmante e altamente nocivo para a economia”, podendo resultar em outros impactos adversos à arrecadação dos estados. O Alibaba pediu que qualquer decisão relacionada ao aumento seja embasada em estudos e projeções detalhadas.
Como o aumento impactaria os consumidores?
Em caso de aumento da alíquota do ICMS para 25% e a consequente elevação da carga tributária para até 113%, o preço final dos produtos comprados em e-commerces estrangeiros será diretamente impactado. Na prática, isso pode inviabilizar o consumo de itens importados, de acordo com o advogado Felipe Santos Costa.
O especialista em direito tributário destaca que o cálculo feito em relação à carga tributária nas compras online internacionais está correto. A forma de apuração do imposto leva em conta o próprio ICMS na sua base de cálculo, prática contábil conhecida como “cálculo por dentro”, que também considera o valor da mercadoria.
“Esse mecanismo torna o impacto da alíquota mais expressivo do que aparenta ser, resultando, em alguns casos, na carga tributária apontada pelas empresas de comércio eletrônico”, explicou o sócio do escritório MV Costa Advogados, em entrevista ao TecMundo.
Ainda conforme Costa, a compra de produtos importados pela internet se tornaria economicamente desvantajosa neste cenário, caso os estados decidam por majorar a alíquota do ICMS. Assim, pode ser mais acessível adquirir mercadorias similares fabricadas no Brasil, em algumas situações.
Protegendo a economia nacional
A proposta de aumentar a alíquota do ICMS no Programa Remessa Conforme é defendida pelas grandes varejistas brasileiras como forma de “proteger a indústria e economia nacional”. Desde a mudança mais recente na iniciativa – desde agosto, compras abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 300 na cotação atual) também pagam imposto de importação de 20% -, as remessas internacionais para o Brasil caíram cerca de 40%.
Mas o reajuste também pode ser benéfico para os pequenos empreendedores locais. Segundo o advogado, a alta carga tributária e os elevados custos de contratação são fatores que dificultam a capacidade de competição das empresas nacionais em relação aos produtos importados de determinados países.
Além da maior tributação dos produtos estrangeiros, o especialista sugere a criação de medidas que viabilizem uma competição mais justa entre a produção nacional e a internacional. Uma delas é a redução das alíquotas de impostos sobre itens fabricados no Brasil.
“No longo prazo, uma estratégia de desoneração poderia resultar em benefícios significativos, como a expansão da competitividade da indústria nacional e o aumento das exportações para mercados próximos”, opinou.
Alternativa para equilibrar a balança
Medidas como o aumento do ICMS nas compras internacionais também são defendidas pelo advogado tributarista Marcos Correia Piqueira Maia. No entanto, ele alerta que os aumentos de alíquotas do imposto para produtos importados podem encontrar resistência.
“Afinal, como o ICMS não é um tributo ‘extrafiscal’, a própria Constituição Federal veda qualquer distinção de carga tributária em razão da procedência ou destino. Igualmente, existem tratados, como o Acordo Geral de Tarifas e Comércio [GATT], que proíbem esse tipo de conduta”, detalhou o sócio do escritório Maneira Advogados, em conversa com o TecMundo.
Para Maia, a melhor opção para a taxação dos produtos estrangeiros é o imposto de importação, de competência da União Federal. Assim, seria possível alcançar um maior “equilíbrio concorrencial”, oferecendo melhores condições para a indústria e o varejo brasileiros.
Atualmente, as compras de até US$ 50 (R$ 300 pela cotação do dia) são taxadas em 20% de imposto de importação e mais os 17% de ICMS. Enquanto isso, comprinhas entre US$ 50,01 e US$ 3.000 (de R$ 300.67 até R$ 18 mil) têm taxa de 60% de imposto de importação e mais 17% de ICMS – com uma dedução fixa de US$ 20 (R$ 120) no valor total do imposto de importação.