Reportagem do portal TI Inside tratou da aprovação, pelo Senado Federal, da PEC 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. A reportagem repercutiu o assunto e destacou comentário da Dra. Anna Luiza Berredo a respeito do tema.
Senado aprova PEC que inclui a proteção de dados pessoais como direitos e garantias fundamentais
22 de outubro de 2021
O Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovada de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.
De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018).
A constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental e cláusula pétrea traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, e outros direitos, além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no País.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) celebra essa vitória democrática, que demonstra como a proteção de dados tem ganhado legitimidade, espaço e relevância na sociedade brasileira, e seguirá trabalhando para garantir a proteção desse direito fundamental.
Repercussão
A PEC 17/2019, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB/TO), ao conferir status constitucional à proteção de dados pessoais, representa um importante passo para o fortalecimento do contexto legal inaugurado pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). A proposta acrescenta o inciso XII-A ao art. 5º da Constituição, com a seguinte redação: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Também, mediante a inclusão do inciso XXX no art. 22, a PEC positiva a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
“Além de incluir a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais, passando a integrar a cláusula pétrea ao lado dos direitos de privacidade, liberdade e livre desenvolvimento da personalidade, a mudança constitucional estabelece segurança jurídica ao definir a competência da União para legislar sobre a matéria, impedindo que haja inovações conceituais ou imposição de obrigações através dos entes estaduais e municipais. Embora a PEC não tenha evoluído no sentido de assegurar autonomia institucional para a ANPD, conservando sua composição original de órgão da administração pública direta, vinculado à Presidência da República, as duas outras alterações constitucionais garantem maior conforto ao exercício da cidadania no Brasil, na medida em que faz o contraponto fundamental às iniciativas de projetos de lei que visam criar técnicas investigativas que podem, potencialmente, ser empregadas de forma abusiva ao obter acesso ilimitado à dispositivos pessoais e comunicações”, diz Anna Luiza Berredo, sócia da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados.
Para Marcelo Cárgano, advogado da área de proteção de dados do escritório Abe Giovanini Advogados, “a aprovação da PEC 17 no Congresso (com expressiva votação tanto na Câmara quanto no Senado) é mais um sinal da importância que o tema da proteção de dados pessoais ganhou entre classe política e da população em geral desde a aprovação da LGPD em 2018. A PEC dará maior segurança aos brasileiros ao confirmar a jurisprudência do STF e incluir o direito fundamental à proteção de dados pessoais diretamente na Constituição Federal. Já a atribuição de competência privativa à União para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais tem um caráter mais ambivalente. Se por um lado a uniformização na legislação aplicável poderá dar maior segurança jurídica a empresas, por outro leis municipais e estaduais sobre o tema – como a Lei Estadual 17.301/2020, de São Paulo, que proibiu farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre o uso de seus dados pessoais – serão entendidas como inconstitucionais, o que pode diminuir no curto prazo a proteção estendida aos cidadãos.”
“A inclusão expressa da proteção de dados pessoais no rol de garantias fundamentais e de competência privativa da União a serve para esclarecer e reforçar o direito à privacidade previsto no inciso X do artigo 5º, e evitar abusos e incongruências com a infeliz tendência legislativa de replicação nos âmbitos estadual e municipal de leis que já existem no âmbito federal. É inegável que o direito à privacidade já estava constitucionalmente garantido e que a competência é privativa da União, mas o reforço é sempre bem-vindo”, explica Márcio Chaves, sócio responsável da área de Direito digital do escritório Almeida Advogados. Com informações da Agência Senado.
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