Termina em 30 de abril de 2022 o prazo para realização das assembleias gerais ordinárias (AGO) referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, com a finalidade de tomar as contas dos administradores, bem como a aprovação das demonstrações financeiras e destinação dos resultados.

As formalidades de convocação para a realização da AGO podem variar de acordo com o tipo societário, e possuem sua regulação no respectivo contrato social ou estatuto social, respeitadas as previsões legislativas constantes no Código Civil e Lei das S.A.

Como regra geral, as sociedades limitadas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões) e as sociedades anônimas abertas e fechadas são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, antes da data da AGO, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.

Com relação às sociedades anônimas, conforme alteração trazida pela Lei Complementar 182 de 2021, as companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderão optar pelas publicações em via eletrônica, através do sistema SPED, em detrimento da publicação em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.

Nossa equipe de Societário | M&A está à disposição para mais esclarecimentos e auxílio no cumprimento da referida obrigação. 

Impacto dos vetos presidenciais na tributação de fundos de investimento Insegurança jurídica e riscos para o mercado brasileiro Gabriela Maciel, Victor Kampel A versão original do PLP 68/2024, posteriormente aprovado e convertido na Lei Complementar 214/2025, previa, nos...
É com grande satisfação que inauguro a série de artigos sobre Direito Tributário no âmbito do projeto “Amigas da Corte”, iniciativa que tanto admiro pela promoção da inclusão e protagonismo das mulheres em espaços de poder. A proposta desta coluna é discutir a intersecção...
Reforma tributária: Maior IVA do mundo? Saiba como funciona o novo imposto Alexandre Novais Garcia Do UOL, em São Paulo (SP) (Foto: Ricardo Stuckert/PR) A regulamentação da reforma tributária cria o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) para substituir cinco tributos hoje presentes...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar,
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165,
Itaim Bibi

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11,
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar,
Funcionários

(31) 3190-0480