O site Consultor Jurídico noticiou que a Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou um ofício para o Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf), para pedir a revogação das limitações às audiências de advogados com conselheiros do órgão em processos sorteados. A reportagem destaca que o documento é assinado pelo Dr. Eduardo Maneira, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, juntamente com o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

OAB pede revogação de restrições a audiências de advogados no Carf

22 de outubro de 2021, 18h38

Por José Higídio

Na última terça-feira (19/10), o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para pedir a revogação das limitações às audiências de advogados com conselheiros em processos sorteados.

Uma portaria do Carf da última sexta-feira (15/10) regulamentou audiências no conselho e restringiu o agendamento dessas audiências a apenas um conselheiro, que deve ser necessariamente o relator do processo ou o presidente da turma.

No documento enviado ao Carf, o presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira, ressaltam que é imprescindível garantir às partes o acesso a todos os conselheiros que compõem a turma julgadora do processo administrativo.

A OAB Nacional destaca que a portaria cria uma desnecessária permissão prévia e convergência de agenda de pelos menos três conselheiros para que ocorra a audiência com um conselheiro que não seja o relator ou o presidente.

“Tais regramentos servem apenas para limitar e dificultar as audiências”, diz o ofício. As restrições violariam o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia, além de não serem sustentadas por nenhum ato normativo.

Santa Cruz e Maneira lembram que o Estatuto da Advocacia traz o direito de o advogado se dirigir diretamente aos magistrados e transitar livremente por salas e gabinetes de órgãos julgadores, mesmo sem horário marcado. Com a crise de Covid-19, seria necessário garantir os mesmos direitos para as audiências virtuais.

“As audiências com os conselheiros não podem, em hipótese alguma, serem encaradas como meros atos concessivos ou de benevolência do Carf, vez que a prestação jurisdicional nos termos da lei é dever que obriga o poder público e direito individual que assiste as partes”, ressaltam.

Além de ilegal, a proibição de agendamento com outros conselheiros não seria razoável dentro da própria dinâmica processual do Carf. A obrigação de o relator e o presidente participarem de tantas audiências quanto forem necessárias sobrecarregaria suas agendas, “sem nenhum benefício prático”.

Por fim, a regra da portaria ainda impediria audiências com conselheiro representante da sociedade civil, nos casos em que o relator é representante da Fazenda Nacional.

Clique aqui para ler o ofício


José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2021

https://www.conjur.com.br/2021-out-22/oab-revogacao-restricoes-audiencias-carf

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