Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Desde o dia 1 de julho de 2021, o Banco Central do Brasil – BACEN está recebendo a declaração anual referente ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Quinquenal”), observando os parâmetros da Circular BACEN nº 3.795/2016.

O Censo Quinquenal é obrigatório para o encaminhamento de informações dos anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) e deve ser concluído, impreterivelmente, até às 18 horas, do dia 16 de agosto de 2021. As informações para este ano devem ter como data base o dia 31 de dezembro de 2020.

Nesse sentido, estão obrigadas a declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, que até o dia 31 de dezembro de 2020 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
     
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores; e
     
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão.

O objetivo do Censo de Capitais Estrangeiros no País é obter informações acerca do passivo externo do Brasil, em especial a Posição de Investimento Internacional, de forma que os dados viabilizem estatísticas, auxiliando pesquisadores na criação de planos na esfera política e econômica.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas sujeitam os infratores à multa que varia entre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme determinado pelo artigo 60 da Circular nº 3.857, de 2017.

Equipe Societária e M&A

Gabriel Corbage e Renata Mendes Borges 

O pilar 2 da OCDE e os desafios à sua compatibilidade com o Direito brasileiro Daniel Serra Lima Roberto Codorniz Leite Pereira No dia 30 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei nº 15.079/24 que instituiu o “adicional da CSLL”, consistente no Qualified Domestic Minimum Top...
2024: o ano da tributação em transição Interessante notar como as discussões constitucionais-tributárias deixaram de ser binárias para permitir que o STF possa intermediar soluções para acomodar as partes, chanceladas por um selo de constitucionalidade Por Eduardo Maneira O...
Congresso, agro, tributação e 2024: o que aconteceu e o que está por vir Cenário para 2025 é igualmente desafiador Eduardo Lourenço Gregório Júnior O setor agropecuário é o principal pilar da economia brasileira, sustentando não apenas o abastecimento interno de alimentos,...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar,
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165,
Itaim Bibi

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11,
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar,
Funcionários

(31) 3190-0480