Medida Provisória 1.018/2020

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15/6 com vetos, a Medida Provisória 1.018/2020 apresenta diversas mudanças para o setor de telecomunicações e radiodifusão, especialmente em relação à revogação da distância mínima para compartilhamento de torres, ao carregamento obrigatório das retransmissoras de TV, aos ajustes em face do uso de recursos com base na nova Lei do FUST, a desoneração tributária definitiva para o setor de satélites e a inclusão de um membro a mais, do Ministério das Comunicações, no Conselho Gestor do Fust.

A MP, convertida agora na Lei 14.173/2021, reduz definitivamente os valores de Fistel, CFRP e Condecine incidentes sobre os serviços de banda larga via satélite (VSAT).

Também, foi vetado o artigo que retirava a incidência da tributação da Condecine-Título para os serviços de streaming e vídeo sob demanda (VoD), permanecendo assim vigente a Instrução Normativa n.° 105/2012 da Ancine.

Acesse a íntegra da Medida Provisória 

Marco Legal das Startups

A Lei Complementar 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1/06 e trouxe algumas inovações importantes para desenvolver melhorias no ambiente de negócios do Brasil e facilitar os investimentos em startups. O Brasil, com isso, dá mais um passo no sentido de acompanhar a evolução mundial de apoio e incentivo ao desenvolvimento de startups, que se diferenciam no potencial inovador e capacidade de aumentar o desenvolvimento econômico do País. Algumas jurisdições no mundo, como Inglaterra, Cingapura e Portugal já possuem mecanismos de incentivo, como a dedução dos investimentos no IRPJ e IRPF para investimentos em equity.

Destacamos aqui alguns pontos importantes trazidos pelo novo Marco Legal:

  • Enquadramento legal de empresas startups a partir de critérios como faturamento bruto anual, tempo de existência, forma de atuação e regime tributário;
     
  • Tipificação dos instrumentos de investimento em startups;
     
  • Fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e a inovação;
     
  • Fomento ao crescimento dos programas de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório);
     
  • Possibilidade de participação em licitação na modalidade especial exclusiva, fomentando criações de soluções inovadoras para o Estado;
     
  • Alterações na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), criando facilidades de registro e publicações para companhias de menor porte, possibilitando o acesso destas ao mercado de capitais.

    Acesse a íntegra da Lei Complementar 182 de 01/06/2021 

Consulta Pública – Regulamento de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 28/05, a Consulta Pública sobre a Resolução que aprova o regulamento de fiscalização, que dispõe sobre a fiscalização e a aplicação de sanção pela ANPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a ANPD realize consultas e audiências públicas antes de publicar os seus atos normativos, permitindo, assim, a promoção do diálogo direto entre a Autoridade e os interessados no processo de regulamentação da proteção de dados no Brasil.

Na minuta de Resolução à Consulta Pública há a previsão de ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanções. Dentre os pressupostos a serem seguidos pela atuação fiscalizatória da ANPD, destacamos: (i) o incentivo à conciliação entre as partes; (ii) a priorização da resolução do problema e da reparação de danos pelo controlador; e (iii) intervenção mínima nas condicionantes ao tratamento de dados pessoais.

Acesse a consulta
A consulta estará disponível para contribuições até o dia 28 de Junho de 2021.

Anatel – Consulta Pública 13/2021 sobre Reavaliação das Taxas e Contribuições Aplicáveis ao Setor de Telecomunicações

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel encerrou no dia 11/05/21 a tomada de subsídios da Consulta Pública n° 13, relativa à reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de Telecomunicações.

A Tomada de Subsídios apresentada pela Anatel objetivou avaliar alguns conceitos clássicos de diferenciação de serviços, reavaliar questões federativas e efeitos distributivos e criar novas possibilidades para o sistema tributário, tais como a criação de uma unificação de tributos e avaliação de eventuais impactos para a compreensão da competitividade do setor.

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Decisão Anatel para IoT e M2M e alteração das regras para MVNOs Credenciadas

Com o objetivo de propiciar a expansão de aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicação máquina-a-máquina (M2M), bem como a alteração de algumas regras referentes à operação das MVNOs Credenciadas, a Anatel proferiu decisão atendendo a diversos pleitos setoriais e alinhando a regulamentação à política pública determinada no Plano Nacional de Internet das Coisas.

Destacamos aqui alguns pontos importantes decididos pela Anatel:

  • Desoneração da carga tributária de dispositivos IoT, tanto no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – Resolução nº 632/2014), quanto RGP (Regulamento Geral de Portabilidade – Resolução nº 460/2007), definindo-os como dispositivos que oferecem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado.
     
  • Alteração no Regulamento de Exploração do SMP por Meio de Rede Virtual (RRV-SMP), possibilitando que as MVNOs Credenciadas possam negociar contratos de representação com mais de uma prestadora de origem em uma mesma área de registro e permitir que o credenciado possa realizar diversos tipos de acordos de atendimento a Usuários Visitantes da Prestadora Origem.
     
  • Alteração no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) para excluir obrigações em casos de acesso destinados aos serviços de IoT.
     
  • Alteração do Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) para determinar obrigações de portabilidade a acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT.

    Maiores informações 

Regulamento de Segurança Cibernética Aplicado ao Setor de Telecom

Foi aprovado em dezembro de 2020 pela Anatel o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações.

Esse novo regulamento estabelece regras e procedimentos para a garantir a segurança nas redes e serviços de telecomunicações, incluindo a segurança cibernética e proteção das Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.

As regras disciplinadas no regulamento valem para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, com ressalva para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP). Contudo, a Anatel já dispôs que as PPPs podem vir a ser incluídas total ou parcialmente, conforme avaliação e decisão da própria Anatel, conferida em sede das reuniões do GT-Cyber.

Dentre as muitas obrigações trazidas pelo referido regulamento, destacamos a implementação pelas prestadoras de Telecom de uma Política de Segurança Cibernética detalhada que discipline normas e padrões, nacionais e internacionais para a segurança cibernética. Além da Política de Segurança Cibernética, as prestadoras deverão também: i) implementar controles para identificação de vulnerabilidades às infraestruturas críticas, mapeamento de riscos e plano de respostas a incidentes; ii) utilizar somente produtos e equipamentos de fornecedores que possuam Políticas de Segurança Cibernética e; iii) encaminhar à Anatel informações necessárias e notificações sobre incidentes de segurança relevantes.

Acesse o link para a íntegra do Regulamento

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