Alterações no Imposto sobre a Renda apresentado pelo Governo Federal em 25.06.2021

As principais propostas do Governo Federal no IR abarcam alterações naquele que é devido pelas (i) Pessoas Físicas; (ii) Pessoas Jurídicas; e (iii) quando de investimentos financeiros. Ainda é necessário analisar o texto do projeto de lei apresentado, já sendo possível, contudo, fazer algumas considerações com base no que foi apresentado.

No devido pelas Pessoas Físicas:

– Atualização na tabela do imposto;

– Declaração com base no desconto simplificado (de 20%) será restrito às pessoas que recebem até R$ 40.000,00 por ano;

– Permite a atualização dos valores dos imóveis com o pagamento de alíquota de 5% (atualmente, quando da venda e ganho de capital as alíquotas variam entre 15% e 22,5%). Já há projeto sobre isso aprovado pelo Senado Federal e, atualmente, na Câmara dos Deputados (PL 458/2021);

– Fim da isenção dos lucros e dividendos distribuídos, com a estipulação de alíquota de 20%. Prevê isenção mensal de R$ 20.000,00 por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

No devido pelas Pessoas Jurídicas:

– A alíquota geral do imposto passará a ser de 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. Com o adicional mantido em 10%, a alíquota será, portanto, de 22,5% e 20% nos respectivos anos;

– Pagamento aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser mais considerados como despesas;

– Fim da possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio da apuração do lucro;

– Instituições de novas regras para apuração do ganho de capital na venda de participações societárias, com o impedimento de deduções na venda das participações e alteração naquilo que foi nomeado por alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior”.

– Apuração apenas trimestral, não existindo mais a opção anual, com a possibilidade de aproveitamento de 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes;

– Indicação de que haverá uma maior sintonia entre as bases do IR e da CSLL.

No devido quando de investimentos financeiros:

– Operações em bolsa de valores passam a ser apuradas trimestralmente, com alíquota de 15% para todos os mercados e compensações com resultados negativos poderá ocorrer “inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa”;

– Alíquota única de 15% para ativos de renda fixa, fundos fechados e abertos (com o fim do come-cotas) e para os fundos de investimento imobiliário (fim da isenção).

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