Reportagem publicada no site Consultor Jurídico abordou os impactos que a Lei Geral de Proteção de Dados gerou sobre as empresas. A LGPD acaba de completar 5 anos. Para repercutir o assunto, o site ouviu diversos especialistas no tema, entre eles, o Dr. Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade e Proteção de Dados do Maneira Advogados.

Em 5 anos, LGPD tem impacto regulatório, mas efeito prático é duvidoso

14 de agosto, 2023

Por Danilo Vital

(Foto: Freepik)

Apesar de sua burocrática e lenta colocação em prática, os cinco anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), completados nesta segunda-feira (14/8), abriram os horizontes regulatórios em relação às mais novas tecnologias. No entanto, o impacto prático das normas no dia-a-dia de empresas e cidadãos ainda é duvidoso, segundo especialistas.

Por modificar tantos aspectos do tratamento de dados no Brasil, a norma sancionada em 14 de agosto de 2018 entrou em vigor, em parte, em dezembro do mesmo ano, em relação ao trecho que disciplina a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A ANPD tem a função de fiscalizar o cumprimento da LGPD e só foi estruturada em agosto de 2020, com dois anos de atraso. Em 2022, a entidade foi transformada por lei em autarquia federal, conferindo autonomia administrativa e financeira que, conforme publicou a ConJur, reforçou o sistema de proteção de dados no país.

O restante da lei entraria em vigor dois anos após sua aprovação, em agosto de 2020. O governo tentou adiar para maio de 2021, com base na epidemia da Covid-19. Por fim, o Senado determinou vigência a partir de setembro de 2020, medida confirmada por sanção presidencial. As punições passaram a valer, em meio a um mercado totalmente despreparado.

Foi apenas em fevereiro de 2023 que se definiu um regulamento para dosimetria e aplicação de sanções administrativas pela ANPD. A primeira punição foi registrada em julho: advertência e multa de R$ 14,4 mil contra uma microempresa por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Outro marco relevante foi a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, que tornou a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. Segundo advogados consultados pela ConJur, todo esse cenário levou a uma mudança cultural, embora haja dúvidas sobre a sua suficiência até o momento.

Reprodução/Governo do Brasil

Ainda precisa melhorar
Em pesquisa exclusiva feita pelo Anuário de Direito Empresarial, que será lançado em novembro, advogados de departamentos jurídicos das maiores empresas do Brasil foram ouvidos a respeito da adequação de suas empresas à LGPD. Embora haja uma percepção majoritária do alto impacto da lei (opinião de 59% dos entrevistados), é relevante o número de executivos que avaliam que as novas regras trouxeram pouco ou nenhum impacto na governança (38%).

Para Juliana Regueira, do VBD Advogados, os conceitos e mecanismos da LGPD ainda não foram compreendidos, muito em razão da falta de consciência sobre o valor dos dados pessoais. As pessoas não têm a noção de que, ao informar o CPF para obter desconto em uma farmácia, estão vendendo a um preço módico informações valiosas sobre seus hábitos e preferências, doenças e periodicidade de consumo de remédios.

“Nossa sociedade não tem enraizada a noção de que dados pessoais constituem um bem precioso do indivíduo, que resguarda seu direito à privacidade, à inviolabilidade e, em última instância, à sua própria dignidade”, afirma. “É essencial que haja uma educação digital e mudança cultural sobre a forma como nos relacionamos com os nossos dados pessoais”, acrescenta.

Márcio Chaves, do Almeida Advogados, vê os avanços no país quanto ao tema ainda muito tímidos diante de todo o potencial que se desenvolverá nos próximos anos. Mesmo a regulamentação ainda está bem aquém na definição de importantes pontos de detalhamento das obrigações. “Ao contrário do que muitos pensam, a LGPD ainda está dando os primeiros passos em uma longa caminhada, e seus efeitos ainda serão sentidos por muitos anos algo semelhante ao que aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor, que tanto impactou o Brasil nesses mais de 30 anos”, diz.

Já Matheus Puppe, do Maneira Advogados, avalia que a LGPD trouxe uma mudança de paradigmas ao exigir transparência e bases legais apropriados no tratamento de dados. Mas criticou a a demora na aplicação de sanções. Para ele, o desafio é garantir que a legislação continue a evoluir. “Essa lentidão na aplicação das penalidades pode enfraquecer a efetividade da LGPD, minando a confiança dos cidadãos e permitindo que as violações persistam sem devida responsabilização. É fundamental que as autoridades competentes acelerem esse processo, garantindo que a lei não seja apenas simbólica.”

“A LGPD e o seu respectivo enforcement [colocação em prática] surpreendem a todo o tempo”, aponta Daniel Becker, do BBL Advogados. Ele cita a publicação relâmpago da lei e a vanguarda do Poder Judiciário na aplicação em relações de consumo e de trabalho. “Esperamos que nos próximos cinco anos, com a maturidade galopante da ANPD, haja ainda mais previsibilidade e segurança quando o assunto for privacidade.”

aleksandarlittlewolf/freepik

A LGPD já pegou
Outros especialistas consultados pela ConJur preferiram destacar os avanços identificados. Na visão de Bruno Beserra Mota, do Eduardo Ferrão Advogados Associados, a norma tem sido muito bem compreendida e cumprida pela grande maioria das empresas e dos agentes que fazem tratamento de dados. “Esperamos que esse cumprimento avance nos próximos anos, pois essa é uma norma essencial”, afirma.

Bruno Guerra de Azevedo define os primeiros cinco anos desde a aprovação da LGPD como o início de uma modificação cultural por parte dos players do mercado. “Hoje, no momento de contratação de serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais, uma das principais cláusulas do contrato e que gera um debate enorme entre as partes são justamente aquelas atinentes à segurança e às operações dos tratamentos de dados pessoais. Em especial, as que definem as divisões de responsabilidade entre os contratantes e os terceiros envolvidos.”

Na mesma linha, Eduardo Maciel, do MFBD Advogados, afirma que a LGPD “já pegou”. Com a definição sobre quais tipos de sanções podem ser imposta, o momento é de maior fiscalização e consequente aplicação da lei. “Vamos entrar numa nova fase de aplicação da legislação e sairá mais barato se ajustar a ela do que se expor aos riscos da ilegalidade”, prevê.

Para Antonielle Freitas, do Viseu Advogados, o impacto na cultura de proteção de dados no Brasil causado pela LGPD levaram todos os segmentos da sociedade a revisar e reformular suas práticas de coleta, uso e armazenamento. “Este compromisso não apenas garantiu conformidade legal, mas também cultivou maior confiança entre as partes envolvidas, promovendo relações transparentes e duradouras.”

“Nos últimos anos, pudemos testemunhar uma verdadeira revolução cultural em termos de proteção de dados no âmbito empresarial. A atenção e os investimentos que o tema atraiu junto às empresas é algo sem precedentes”, opina Luis Fernando Prado, do Prado Vidigal Advogados, que define a LGPD como fundamental para os negócios, inclusive para aproximar economicamente o Brasil da imensa maioria dos países desenvolvidos.

Divulgação/CIAPJ-FGV

Novos horizontes
Tímidos ou não, os avanços no ecossistema de proteção de dados no Brasil serviram para constituir estruturas-base operantes, além de programas que atendem aos principais requisitos legais e garantem aspectos como governança e segurança dos dados pessoais.

Essa experiência, na análise de Pedro Iorio, do Artese Advogados, abriu novos horizontes regulatórios. “Os últimos cinco anos certamente influenciarão a realidade do próximo quinquênio: também inseridos na alta das tecnologias, outros temas relevantes já se manifestam no quadro regulatório brasileiro, como a regulação da inteligência artificial e da segurança da informação.”

Para ele, a LGPD é o prelúdio para se considerar de maneira mais sólida a regulação associada às tecnologias. “Essa é uma realidade que veio para ficar”, avisa. Luis Fernando Prado concorda, ao destacar que como a recente experiência brasileira pode ser benéfica no futuro próximo.

“O mesmo nível de debate e de cautela que tivemos ao regular proteção de dados, o que incluiu anos de discussão multissetorial, deverá ser empregue daqui para frente com temas como a inteligência artificial, para que a gente consiga ter no Brasil uma legislação equilibrada e de massiva adesão por parte dos entes regulados (empresas destinatárias das obrigações a serem estabelecidas), que não represente barreira injustificada à inovação.”

Para Laércio Sousa, do Velloza Advogados, o uso ampliado de inteligência artificial, blockchain e outras tecnologias emergentes só aumentam a pressão regulatória. “A capacidade do Brasil de responder a esses desafios, mantendo-se fiel aos princípios da LGPD e da Constituição, determinará o futuro da proteção de dados no país.”

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-14/anos-lgpd-muda-cultura-abre-horizonte-regulatorio

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