Reportagem veiculada no site TeleSíntese, do Portal Terra, tratou da nota técnica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que analisou a política de privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp. O Dr. Matheus Puppe, sócio da área de TMT e proteção de dados do Maneira Advogados, foi entrevistadodo para comentar o assunto.

ANPD CONCLUI ANÁLISE DE TERMOS DO WHATSAPP


DA REDAÇÃO

(Imagem: Divulgação/TeleSíntese)

Autoridade diz que divulgará em breve as mudanças ocorridas na plataforma. Análise foi feita em conjunto com Cade, Ministério Público e Senacon

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) expediu a 3ª Nota Técnica, de nº 49/2022/CGF/ANPD, que conclui a fase de avaliação das alterações feitas na política de privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Em comunicado, a ANPD diz que, em conjunto com Cade, Ministério Público e Senacon, analisou as versões da política de privacidade de todas as ferramentas do aplicativo WhatsApp (WhatsApp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API) e avaliou a sua adequação à LGPD.

Também informa que foram ainda determinadas “alterações necessárias para que a política se torne mais clara e transparente para o usuário”, mas não diz quais foram.

Promete “divulgar em breve as mudanças mais específicas ocorridas na plataforma, a fim de facilitar a compreensão dos usuários sobre as medidas implementadas pelo WhatsApp a partir das recomendações da Autoridade”.

Desde o ano passado, o WhatsApp diz que vai atender as recomendações da ANPD.

OPINIÕES

Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, questiona a atuação da ANPD. “Inegável é a qualidade e competência técnica da ANPD e da Nota Técnica proferida, mas questiona-se neste ponto a intrusividade da medida nos negócios do Meta”, diz.

Ele lembra que existe uma ampla conexão entre as empresas do grupo (WhatsApp, Facebook e Instagram), “mas que são de fato plausíveis”.

“Em uma era de empresas transnacionais com negócios decentralizados e multilaterais, impedir e coibir o compartilhamento de informações e dados internamente seria de grande impacto ao legitimo interesse e ao próprio desenvolvimento econômico, trazendo prejuízos não apenas para o consumidor, mas para a sociedade em geral”, defende Puppe.

Para Marcelo Cárgano, advogado da área de Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Abe Giovanini Advogados, tem outro ponto de vista. “Esta atuação da ANPD em relação às alterações promovidas pelo WhatsApp em suas políticas de privacidade pode ser vista como um dos primeiros cases de como as empresas terão de atuar com cada vez maior cuidado e transparência em relação aos dados pessoais de seus clientes no Brasil”.

Cárgano diz que além de fiscalizar e aplicar sanções, a ANPD tem entre suas atribuições o papel de zelar pela proteção dos dados pessoais de forma ampla, “o que inclui tanto estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle das pessoas sobre seus dados como promover entre a população o conhecimento das normas e políticas sobre o tema”.

O advogado fala que para entender a importância da atuação desta atuação conjunta da ANPD, Cade, Ministério Público e Senacon, é só lembrar que originalmente o WhatsApp iria bloquear a conta de qualquer usuário que não aceitasse os novos termos já em 2021, antes de qualquer análise pelos órgãos competentes.

“Essa análise determinou medidas importantes, como a elaboração do chamado relatório de impacto, que identifica riscos oriundos da integração dos serviços WhatsApp e WhatsApp Business e traz medidas de mitigação desses riscos. Também trouxe maior transparência ao uso de dados realizado pelo aplicativo e o compartilhamento de dados com a Meta (controladora do Facebook) e com outras empresas que usam o WhatsApp Business”, finaliza. (Com assessoria de imprensa)

https://www.telesintese.com.br/anpd-conclui-analise-de-termos-do-whatsapp/

O pilar 2 da OCDE e os desafios à sua compatibilidade com o Direito brasileiro Daniel Serra Lima Roberto Codorniz Leite Pereira No dia 30 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei nº 15.079/24 que instituiu o “adicional da CSLL”, consistente no Qualified Domestic Minimum Top...
2024: o ano da tributação em transição Interessante notar como as discussões constitucionais-tributárias deixaram de ser binárias para permitir que o STF possa intermediar soluções para acomodar as partes, chanceladas por um selo de constitucionalidade Por Eduardo Maneira O...
Congresso, agro, tributação e 2024: o que aconteceu e o que está por vir Cenário para 2025 é igualmente desafiador Eduardo Lourenço Gregório Júnior O setor agropecuário é o principal pilar da economia brasileira, sustentando não apenas o abastecimento interno de alimentos,...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar,
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165,
Itaim Bibi

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11,
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar,
Funcionários

(31) 3190-0480