O site Money Times publicou reportagem na qual explicou as mudanças introduzidas com o novo marco cambial. O Dr. Marcos Catão, sócio da área tributária do Maneira Advogados, foi entrevistado para falar sobre o tema.

Novo limite para dinheiro em viagens e transferências para e do exterior; entenda o novo marco cambial

Por Matheus Caselato
05/01/2023

Passou a vigorar no dia 1º de janeiro o novo marco cambial, lei que regula o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central.

A mudança na regulamentação pretende tornar mais simples as transações internacionais para beneficiar a atuação do país no comércio exterior.

A nova medida não trabalha apenas com exportadores e importadores, mas tem impacto também sobre viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.

As operações de câmbio, agora com novo regimento, são transações que envolvem compra ou venda de moedas estrangeiras para diferentes objetivos, podendo ser realizado entre dois países, para viagens internacionais ou como remessa e recebimento de valores do exterior.

O novo marco cambial

Marco cambial é um mecanismo criado para facilitar as transações em moedas estrangeiras para pessoas físicas e jurídicas. A nova legislação moderniza e atualiza as normas que regulam a movimentação de dinheiro do Brasil para o exterior e conversão de moedas.

Com a nova legislação, por exemplo, fica permitida a negociação entre pessoas físicas até o limite de US$ 500, operação permitida anteriormente apenas com bancos, como explica Pedro Tinoco, sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, Direito Empresarial, Contratual e Eletrônico.

“Inovações relevantes introduzidas pelo novo marco cambial foram a permissão para a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de USD500, desde que o dinheiro esteja necessariamente em espécie, e a previsão expressa sobre a competência para o BACEN regulamentar as contas em moedas estrangeiras, cuja responsabilidade até então era do Conselho Monetário Nacional (CNM)”.

O novo marco cambial também trará mudanças para o comércio exterior, viagens internacionais e contas fora do país.

Novo limite de dinheiro em espécie em viagens internacionais

A nova lei aumenta o limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais, passando dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil. Medida que vale tanto para quem sai do Brasil quanto para quem chega no país.

Marcelo Pádua, sócio da Cascione Advogados, salienta que outras medidas ainda devem ser regularizadas.

“Embora o BCB tenha regulamentado grande parte das inovações e mudanças trazidas pelo Novo Marco Legal do Câmbio, alguns pontos importantes da legislação ainda estão pendentes de regulamentação, em especial as disposições relacionadas a operações de câmbio interbancárias, compensação privada de créditos, eliminação de prazos para liquidação de operações de câmbio e novas situações previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional”.

O novo marco cambial permite que instituições financeiras abram diretamente contas em outras moedas por meio do Banco Central.  Essa autorização também será estendida a setores estratégicos da economia, como  energia, petróleo e gás.

Sócio da área Tributária do Maneira Advogados e professor da Universidad Complutense de Madrid, Marcos Catão explica que a medida aumentará a competitividade do setor, trazendo benefícios para o usuário.

“O mercado de cambio terá novos players e não mais somente bancos ou corretoras internacionais, notadamente fintechs que não possuem presença física. Isso aumentará a concorrência no mercado de cambio e diminuirá o spread (ganho) das corretoras e bancos na compra e venda de moeda estrangeira o que fará com que o valor de compra da moeda fique menor para o consumidor final (pessoa física ou jurídica)”, explica o professor, que ainda ressalta a possibilidade de pessoas físicas terem conta em moeda estrangeira no país ou em real fora do Brasil.

“Manutenção de contas no Brasil em outras moedas que não o real. Atualmente só é possível para algumas empresas de alguns setores (ex. empresas de petróleo e de aviação). Com as novas regras se aumentará o leque de casos em que será possível ter contas no Brasil em moeda estrangeira”, define.

https://www.moneytimes.com.br/novo-limite-para-dinheiro-em-viagens-e-transferencias-para-e-do-exterior-entenda-o-novo-marco-cambial/

O pilar 2 da OCDE e os desafios à sua compatibilidade com o Direito brasileiro Daniel Serra Lima Roberto Codorniz Leite Pereira No dia 30 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei nº 15.079/24 que instituiu o “adicional da CSLL”, consistente no Qualified Domestic Minimum Top...
2024: o ano da tributação em transição Interessante notar como as discussões constitucionais-tributárias deixaram de ser binárias para permitir que o STF possa intermediar soluções para acomodar as partes, chanceladas por um selo de constitucionalidade Por Eduardo Maneira O...
Congresso, agro, tributação e 2024: o que aconteceu e o que está por vir Cenário para 2025 é igualmente desafiador Eduardo Lourenço Gregório Júnior O setor agropecuário é o principal pilar da economia brasileira, sustentando não apenas o abastecimento interno de alimentos,...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar,
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165,
Itaim Bibi

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11,
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar,
Funcionários

(31) 3190-0480