O site Consultor Jurídico noticiou que a OAB fez um acordo com o governo federal para uma proposta que estabelece limites para o retorno do voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O ConJur repercutiu o assunto e ouviu diversos especialistas, como o Dr. Eduardo Maneira, sócio de Maneira Advogados.

OAB leva ao Supremo acordo com governo para manter voto de qualidade no Carf

15 de fevereiro, 2023

Por José Higídio

O Conselho Federal da OAB enviou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o acordo feito com o governo federal para estabelecer limites ao retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No documento, a OAB Nacional pede que o voto de qualidade seja considerado constitucional apenas quando cumprir alguns pressupostos. O principal deles é a exclusão de multas e juros nos julgamentos em que houver o desempate a favor do Fisco.

O pedido também envolve o cancelamento da representação fiscal para apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social.

A desconsideração das multas valeria também para casos já julgados pelo Carf, mas ainda pendentes de análise pelo Tribunal Regional Federal competente.

Já a eliminação dos juros dependeria de manifestação do contribuinte para pagamento da dívida tributária dentro do prazo de 90 dias, em até 12 parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela resultaria na cobrança dos juros.

Para tal pagamento, seria possível o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além de precatórios para amortização ou liquidação do remanescente.

A OAB ainda pede que, em casos resolvidos pelo voto de qualidade, os créditos inscritos na dívida ativa da União possam ser negociados por meio de transação tributária específica. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria a função de regulamentar tal hipótese.

Por fim, a entidade requer que todos os atos de cobrança da dívida sejam suspensos a partir da apresentação de garantia aos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública.

Controvérsia
A proposta foi protocolada nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na qual a OAB inicialmente pedia a derrubada da Medida Provisória 1.160/2023, que reinstituiu o voto de qualidade.

Os termos foram negociados nesta terça-feira (14/2) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na petição enviada ao STF, a OAB informou que também se reuniu com a PGFN, representantes de grandes contribuintes e advogados especializados no tema.

Em janeiro, quando foi editada, a MP — que ainda deve ser votada pelo Congresso — foi criticada por tributaristas. Para eles, o retorno do voto de qualidade é um retrocesso e possibilitará um aumento da judicialização.

A proposta negociada não retira a possibilidade de acionar o Judiciário, mas é vista com bons olhos por uma parcela dos advogados especializados no tema. A estimativa é que o valor a ser pago em casos do tipo possa ser reduzido para 30% do que chegaria com as multas e os juros.

A solução de afastamento das multas já havia sido sugerida pelo tributarista Fernando Facury Scaff, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, em seu texto do último dia 23. Segundo ele, a proposta manteve “o princípio do in dubio pro contribuinte de forma mitigada, ou seja, havendo empate no julgamento pelo Carf, o contribuinte é desonerado das multas”.

A ideia foi encampada pelo setor empresarial, que a apresentou ao ministro e acabou resultando no acordo, que, novamente nas palavras do advogado, “se caracteriza como uma fórmula de diálogo entre as Instituições”.

Um outro advogado ouvido pela ConJur chamou o acordo de “um plano B, caso a MP seja aprovada no Congresso — o que é provável”. Segundo ele, “prevaleceu o bom senso. O acordo afasta a eventualidade de representação criminal. Claro que se o contribuinte tiver tese consistente em que valha a pena insistir, sempre haverá a possibilidade de ir ao Judiciário”.

Eduardo Maneirasócio do escritório Maneira Advogados e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vê a proposta como um avanço extraordinário: “Ao definir-se que não incide qualquer multa, com aplicação retroativa, assegura-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional, reduzindo significativamente os valores exigidos nos processos administrativos e nas execuções fiscais”.

Para o tributarista Igor Mauler Santiago, também colunista da ConJur, “o ideal teria sido estender o incentivo à regularização aos outros cenários além do empate, ainda que com redução menor das multas e juros, e garantir ao contribuinte que perde pelo voto de qualidade o direito de discutir sem garantia pelo menos até a sentença de primeiro grau”. No entanto, ele entende que foi feito o “acordo possível”, que representa um “passo importante”.

Porém, existe uma outra corrente entre os tributaristas que não vê o acordo como solução para o problema. A principal crítica ainda se refere à possibilidade de aumento do número de casos levados à Justiça.

Felipe Santos Costa, sócio do escritório MV Costa Advogados, aponta que uma cobrança a partir de um julgamento resolvido pelo voto de qualidade ainda é “uma operação altamente questionável”, pois houve dúvida e não se formou maioria. Assim, a medida “acaba mantendo os níveis de litígio” e não atinge o objetivo de diminuir a judicialização.

Já na visão de Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Advogados, “negociar a manutenção do voto de qualidade concedendo benefícios parciais aos contribuintes dificulta ainda mais o entendimento sobre sistema tributário e não ajuda na desburocratização”.

Clique aqui para ler a petição da OAB
ADI 7.347

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023

https://www.conjur.com.br/2023-fev-15/oab-envia-stf-proposta-voto-qualidade-limites

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