Reportagem do jornal Valor Econômico tratou do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que entendeu que a decisão do Supremo sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins não se aplica para a etapa de apuração de créditos gerados com a aquisição de bens e consumos. O documento vincula os auditores fiscais, limitando, assim a atuação da Receita Federal nesses casos. A reportagem destacou comentário do Dr. Eduardo Maneira como presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB.

PGFN paralisa reação da Receita Federal contra efeitos da “tese do século”

Documento assinado pelo procurador-geral Ricardo Soriano vincula os auditores fiscais

Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon — Rio e Brasília

Foto: Fabiano Cerchiari/Valor

29/09/2021

Advogados dizem que parecer publicado ontem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa a Receita Federal de “mãos amarradas”. A partir de agora fica praticamente inviável uma reação dos auditores fiscais contra os efeitos da “tese do século” – que gerou R$ 358 bilhões aos contribuintes, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

A PGFN afirma, nesse parecer, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins não se aplica para uma outra etapa: a de apuração dos créditos que são gerados com a aquisição de bens e insumos. O documento está assinado por Ricardo Soriano, o procurador-geral, e vincula os auditores fiscais.

A Receita Federal vinha insistindo nesse tema. Se prevalecesse, seria ruim para as empresas porque, aqui, o efeito é inverso ao da “tese do século”. Sem o ICMS, o valor do crédito diminui e a conta a pagar ao governo aumenta. Para a União, porém, seria uma forma de equilibrar as contas.

Fim de jogo

“Não há mais nenhum tipo de exercício interpretativo que a Receita Federal possa adotar para insistir nisso. A procuradoria está dizendo que só seria possível com uma mudança nas leis que dão sustentação ao crédito de PIS e Cofins. Para mim, então, o jogo acabou”, considera o tributarista Carlos Eduardo Navarro, sócio do Galvão, Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados.

Para Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, “a PGFN impôs uma dura derrota para a Receita Federal”. Ele afirma que se os auditores insistirem em cobrar a exclusão do ICMS na apuração dos créditos, como vinham fazendo até aqui, “os contribuintes poderão questionar os atos da Receita, por descumprirem a orientação da PGFN”.

“As expectativas e as incertezas quanto ao modo de tributação ou quanto ao nível das exações fiscais afetam as decisões de investimento e as decisões de consumo”
— OAB

Impacto econômico

A comissão especial de direito tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia soltado um parecer sobre esse tema na sexta-feira. Consta no documento que, na prática – considerando os valores envolvidos – prevalecendo a posição da Receita, seria como se o Fisco tivesse vencido, no STF, a discussão sobre qual ICMS deveria ser excluído do cálculo dos pagamento de PIS e Cofins. A Fazenda Nacional defendia, nos embargos de declaração da “tese do século”, que fosse o efetivamente pago pelos contribuintes aos Estados. Prevaleceu, porém, o ICMS que consta na nota fiscal.

“As expectativas e as incertezas quanto ao modo de tributação ou quanto ao nível das exações fiscais afetam as decisões de investimento e as decisões de consumo”, afirmou a OAB no documento.

Eduardo Maneira, presidente da comissão e sócio do Maneira Advogados, falava na necessidade de se “colocar uma pá de cal” nesse assunto. Enquanto Rafael Pandolfo, um dos tributaristas que elaborou o parecer, observa que “algumas vitórias no STF parecem gol no futebol hoje em dia: o torcedor não comemora plenamente até a confirmação do VAR [videoárbitro]”.

https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/pgfn-paralisa-reacao-da-receita-federal-contra-efeitos-da-tese-do-seculo.ghtml

O pilar 2 da OCDE e os desafios à sua compatibilidade com o Direito brasileiro Daniel Serra Lima Roberto Codorniz Leite Pereira No dia 30 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei nº 15.079/24 que instituiu o “adicional da CSLL”, consistente no Qualified Domestic Minimum Top...
2024: o ano da tributação em transição Interessante notar como as discussões constitucionais-tributárias deixaram de ser binárias para permitir que o STF possa intermediar soluções para acomodar as partes, chanceladas por um selo de constitucionalidade Por Eduardo Maneira O...
Congresso, agro, tributação e 2024: o que aconteceu e o que está por vir Cenário para 2025 é igualmente desafiador Eduardo Lourenço Gregório Júnior O setor agropecuário é o principal pilar da economia brasileira, sustentando não apenas o abastecimento interno de alimentos,...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar,
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165,
Itaim Bibi

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11,
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar,
Funcionários

(31) 3190-0480