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Como funciona uma recuperação extrajudicial?

Lucas Mayall, do Maneira Advogados, explica como funciona um processo de recuperação extrajudicial e o que os credores de uma empresa devem fazer.

Por Jorge Priori

Conversamos sobre o funcionamento de uma recuperação extrajudicial com Lucas Mayall, sócio do Maneira Advogados com atuação em processos de insolvência e de reestruturação de dívidas.

O que leva uma empresa a pedir uma recuperação extrajudicial?

Em geral, os motivos são os mesmos que levam uma empresa a pedir uma recuperação judicial. A diferença está no caminho, pois na recuperação extrajudicial a empresa pode negociar com apenas um grupo de credores, tipicamente o financeiro, como bancos, debenturistas e fundos, que têm mais aptidão para negociar do que fornecedores e trabalhadores, com o Poder Judiciário entrando apenas para homologar o plano. É por isso que, quando o problema está concentrado nesse tipo de dívida, é comum que as empresas entendam que a recuperação extrajudicial é um processo mais ágil e eficiente para resolvê-lo.

Como se formaliza uma recuperação extrajudicial? Outra pergunta: quando uma empresa comunica ao mercado que pediu uma recuperação extrajudicial, ela já conversou com os credores antes?

A primeira fase é puramente negocial. Havendo entendimento com os credores e atingido o quórum mínimo previsto na legislação (1/3 dos créditos de cada classe abrangida), a empresa ajuíza o pedido de homologação do plano. Nesse tipo de processo, a intervenção judicial é mais restrita, pois a Justiça apenas verifica se o plano observou os requisitos legais, ao contrário do que ocorre na recuperação judicial, em que há muito mais atos a serem praticados pelo Poder Judiciário.

Quanto à comunicação, quando uma recuperação extrajudicial se torna pública, a empresa, necessariamente, já negociou com pelo menos parte dos credores, já que o próprio pedido exige adesão prévia.

Geralmente, uma recuperação extrajudicial foca em que tipo de credores?

Como a legislação não impõe um foco em uma classe específica, a empresa pode escolher quais credores ela quer incluir no processo. O que se tem visto na prática é que as recuperações extrajudiciais têm se concentrado nos credores financeiros, já que, atualmente, o maior problema das dívidas das empresas está no custo do seu financiamento. Como a resolução da dívida financeira é a forma mais rápida de a empresa se reerguer, a maioria das recuperações extrajudiciais foca nesses credores.

Como se chega a um acordo de pagamento em uma recuperação extrajudicial?

O plano de recuperação precisa contar, de início, com a adesão de credores que representem 1/3 dos créditos de cada classe escolhida. Tendo isso, a empresa ajuíza o pedido de homologação e recebe 90 dias, improrrogáveis, para alcançar o quórum de mais da metade dos créditos de cada classe. Atingido esse quórum e rejeitadas eventuais impugnações, o juiz homologa o plano, que passa a vincular também os credores da mesma classe que não aderiram. Se a maioria não for alcançada no prazo, a homologação é negada.

Quais são os cuidados que um credor deve ter nesse tipo de negociação?

Quando um credor adere a um plano de recuperação extrajudicial, ele precisa entender que, uma vez ajuizado o pedido, a sua adesão não pode mais ser retirada, salvo com a concordância dos demais credores que assinaram. É por isso que ele deve avaliar bem os termos e as condições oferecidos pela empresa.

Se o credor decidir ficar de fora, ele precisa ter cuidado, pois se o seu crédito estiver em uma classe abrangida pelo plano e o quórum legal for atingido, ele poderá ser afetado, mesmo sem ter aderido, com a homologação. Nesse cenário, havendo tendência de aprovação do plano, talvez faça mais sentido participar ativamente das negociações do que ficar de fora.

Quando uma empresa comunica um pedido de recuperação extrajudicial, é possível saber os detalhes dessa negociação?

O plano se torna público com o edital que o juiz manda publicar logo após o ajuizamento do pedido, que abre o prazo de 30 dias para eventuais impugnações pelos credores. Até ali, a empresa já estava negociando ativamente com os credores, tanto que o plano já contava com a adesão de parte deles. A legislação de recuperação não obriga a empresa a divulgar as tratativas que levaram ao plano, ressalvadas, no caso das companhias abertas, as regras da CVM que tratam como fato relevante a decisão de pedir a recuperação.

https://monitormercantil.com.br/como-funciona-uma-recuperacao-extrajudicial/

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