Rio muda regras de logística para marketplaces
Com simplificação trazida pelo Decreto nº 49.304, governo estadual espera atrair investimentos da ordem de R$ 500 milhões
Por Luiza Calegari — De São Paulo
O Rio de Janeiro alterou as regras para empresas do setor de e-commerce (marketplaces) que têm operação logística no Estado. As mudanças estão no Decreto nº 49.304, editado em outubro. Com a norma, o governo estadual espera atrair investimentos da ordem de R$ 500 milhões.
Segundo advogados tributaristas, a regulamentação é positiva, por simplificar os procedimentos, o que deve ajudar a atrair recursos para o Estado e aumentar a arrecadação.
O decreto foi editado depois de o Rio ser excluído das disposições do Ajuste Sinief nº 35, editado no ano de 2022 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma estabeleceu regras que os Estados deveriam adotar para o armazenamento das mercadorias vendidas pelas plataformas on-line, mas vetou o armazenamento misto de produtos próprios e de terceiros, o que motivou o pedido de exclusão do Rio de Janeiro.
Depois disso, explica o advogado Marcos Correia Piqueira Maia, sócio do Maneira Advogados, o governo estadual editou um decreto próprio para regulamentar o tema. Em comparação com o Ajuste Sinief nº 35, a norma fluminense simplifica o rol de obrigações a que estão sujeitos os operadores logísticos e os contribuintes de ICMS que usam os serviços desses operadores.
A atualização visa contemplar o mercado de operação logística, que em 2023 movimentou R$ 192 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol). Trata-se de empresas “que efetuam a armazenagem e a movimentação de mercadorias em nome de contribuintes do ICMS”, ou seja, dos comerciantes, que podem atuar no mesmo Estado ou em outro.
A primeira mudança trazida pelo decreto fluminense é a separação das figuras dos operadores logísticos exclusivos, que atuam apenas no armazenamento e distribuição dos produtos (e, portanto, não são sujeitos ao ICMS), daqueles não exclusivos, ou seja, que também comercializam produtos próprios (e estão sujeitos à cobrança de ICMS).
Os operadores logísticos exclusivos não precisam de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, o que é apontado pela Secretaria de Fazenda como um ponto importante de simplificação e atração de novos atores para o mercado estadual.
Outro ponto importante, destacado por tributaristas, é o fato de os operadores logísticos não exclusivos poderem armazenar as mercadorias de terceiros junto com seu próprio estoque, sem a obrigação de segregação física, o que, de acordo com Marcos Maia, “facilita muito as suas atividades”.
O decreto, aponta Bianca Mareque, sócia do Vieira Rezende Advogados, coloca o operador logístico como uma espécie de fiscal da mercadoria que passa pelo seu estabelecimento. Ela ressalta que agora esses agentes vão precisar ter um controle “muito acurado dessa documentação, e estar totalmente prontos para receber fiscalização dentro de seu estabelecimento”, conforme a previsão do decreto.
O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais (Subpot) da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ), Thompson Lemos, destaca que a atualização era necessária porque, apesar da “iniciativa nacional estupenda” da reforma tributária, os Estados ainda vão precisar lidar com a arrecadação do ICMS por um longo tempo.
O assessor especial da Subpot Fábio Verbicário, por sua vez, destaca que o sistema foi desenhado acompanhando os controles naturais já usados pelos próprios contribuintes. “Percebemos que os operadores têm um sistema muito bem feito de controle de estoque, e mantivemos essa estrutura, passando a exigir apenas a prestação de informações e apresentação das notas fiscais emitidas pelos contribuintes do ICMS”, afirma.
A iniciativa tem potencial para aquecer o mercado dos operadores logísticos, opina Olavo Leite, sócio de BCVL Advogados. “É uma tentativa de acompanhar a dinâmica do mercado, porque hoje as pessoas compram todo tipo de coisa pela internet. O decreto vai propiciar maior agilidade e consequentemente aquecer o mercado também do e-commerce”, avalia.
A Sefaz-RJ já tinha editado outra norma relativa ao setor em fevereiro deste ano, o Decreto nº 48.964, que regulamentou o cumprimento da entrega de informações ao Fisco estadual por parte das empresas que atuam como e-commerce e intermediário de pagamento.
Essa foi a primeira etapa na aplicação da Lei nº 8.795, de 2020, que permite ao Estado ser capaz responsabilizar os marketplaces e os intermediadores de pagamento pelo ICMS devido pelos lojistas que se cadastram nas plataformas e não emitem nota fiscal nem recolhem impostos.
A norma foi validada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) no mês de agosto de 2022. Agora, com a regulamentação, diz o Estado, a fiscalização terá o amparo legal necessário para combater a sonegação e a concorrência desleal.
Além do Rio de Janeiro, ao menos outros seis Estados também têm normas específicas sobre marketplace, segundo levantamento do Loeser Hadad Advogados. São Paulo foi o primeiro a adotar legislação específica para o tema (Portaria CAT nº 156, de 2010). Há também legislação sobre o assuntos em Minas Gerais (Lei nº 23.894, de 2021), Paraíba (Lei nº 11.615, de 2019), Bahia (Lei nº 14.183, de 2019), Mato Grosso (Lei 10.978, de 2019), e Rio Grande do Sul (Lei nº 1.5576, de 2020).