O jornal Folha de S.Paulo publicou reportagem que tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. O Dr. Daniel Serra Lima, sócio da área de Direito Tributário do Maneira Advogados, foi consultado para falar sobre o tema.

Saiba fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 7 passos

Modelo traz algumas informações já preenchidas, o que facilita a prestação de contas até 31 de maio

Cristiane Gercina
Patrick Fuentes
SÃO PAULO
(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 pode contar com a declaração pré-preenchida, que facilita a prestação de contas à Receita Federal. O prazo para entregar o documento chega ao final às 23h59 de 31 de maio.

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa. O valor mínimo é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Neste ano, 22% dos contribuintes já enviaram o IR usando o modelo pré-preenchido.

A reportagem da Folha mostra hoje, em sete passos, como acessar a declaração pré-preenchida, conferir os dados contidos nela e enviar o IR.

PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

PASSO 1: ESCOLHA ONDE FARÁ A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Há três formas de ter acesso à declaração pré-preenchida do IR: pelo programa gerador da declaração, que deve ser baixado no computador; online, no Meu Imposto de Renda, por meio do e-CAC ou Portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Quem vai acessar a declaração pelo computador deve baixar o programa no site da Receita Federal (clique aqui para ver o passo a passo). Já quem optar por fazer o IR online terá de ter senha gov.br para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo e-CAC. (Clique aqui para saber como criar sua senha).

No caso do app, basta baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular. Para acessar, no entanto, também é necessária a senha gov.br.

PASSO 2: SAIBA COMEÇAR A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

No programa gerador do IR:

  • Abra o IRPF 2023 e clique em “Nova”
  • Escolha declaração de ajuste anual
  • Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
  • Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK
  • O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba
  • Informe CPF e senha
  • Depois, você será direcionado para a declaração
Página inicial do programa do Imposto de Renda no computador
Página inicial do programa do Imposto de Renda no computador – Reprodução

No e-CAC:

  • Acesse o Portal e-CAC
  • Clique em “Entrar com gov.br”
  • Informe CPF e senha
  • Depois, no menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”
  • Na página seguinte, clique em “IRPF 2023”
  • Em seguida, vá em “Preencher declaração”

No gov.br

  • Acesse o Portal gov.br
  • No quadro onde se lê “Destaques”, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”
  • Em seguida, vá em “Iniciar”
  • A página será redirecionada para a tela inicial do “Meu Imposto de Renda”
  • Na página seguinte, clique em IRPF 2023
  • Em seguida, vá em “Preencher declaração”

PASSO 3: CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE

Nesta ficha da declaração estão os dados pessoais como nome, endereço, telefone, email, natureza da ocupação, se tem doença crônica ou se tem alguma deficiência e se possui cônjuge ou companheiro.

Também deve estar preenchido o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. No preenchimento online, há ainda o número do NIT, NIS ou PIS e uma aba chamada de “Familiares”, onde é possível inserir os dependentes.

Sandro Rodrigues, economista contabilista e fundador da Attend Contabilidade, alerta de que a declaração pré-preenchida não traz os rendimentos dos dependentes, por isso, é preciso ter atenção neste ponto.

PASSO 4: VEJA SE A EMPRESA INFORMOU SEUS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS CORRETAMENTE

Nestas fichas, estão contidas as informações referentes aos rendimentos dos contribuintes. As principais delas são “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Os rendimentos são separados de acordo com a fonte de pagamento, se tributáveis, isentos ou de tributação exclusiva ou definitiva.

Deve ser informado à Receita Federal todo rendimento recebido no ano, entre eles salário, aposentadoria e aluguéis. É importante verificar se os valores informados correspondem aos holerites, informes de renda e notas fiscais.

Caso algum valor esteja incorreto, basta selecioná-lo, clicar em editar e fazer as alterações para corrigir de acordo com os informes de rendimentos que recebeu das fontes pagadoras.

PASSO 5: INSIRA, EDITE OU EXCLUA DADOS NA FICHA PAGAMENTOS EFETUADOS

Na ficha “Pagamentos Efetuados” estão valores pagos pelo contribuinte a prestadores de serviços que podem ser deduzidos na declaração. O mais importante deles é o plano de saúde, mas também podem constar informações de clínicas médicas ou de dentistas, de escolas e plano de previdência privada do tipo PGBL.

Confira todos os valores, especialmente gastos referentes à educação e saúde do contribuinte e seus dependentes. Se há alguma despesa que constava no IR de 2022, mas que não foi mais utilizada em 2023, exclua.

Os valores são de responsabilidade do contribuinte. Só declare o que realmente tiver documento que comprove a despesa. O consultor Daniel Serra Lima, advogado tributarista e contador do escritório Maneira Advogados, afirma que nem sempre o recibo simples é tido como comprovante. É preciso ter a comprovação de que pagou pela despesa.

PASSO 6: INFORME SEUS BENS, CONTAS EM BANCO E INVESTIMENTOS

Outra ficha que deve trazer informações já preenchidas é a de “Bens e Direitos”. Nela, ficam dados como imóveis que o contribuinte tem, automóvel, alguns investimentos e contas bancárias. Conta-corrente e poupança com saldo bancário a partir de R$ 140 em 31/12/2022 devem ser declaradas.

Rodrigues, da Attend, explica que, no caso de alguns investimentos feitos em bancos, os dados constam de forma detalhada na declaração. “Era comum colocar, hipoteticamente, ‘aplicações no banco Itaú’ e o valor total. Agora, o banco divide aplicação por aplicação, entidade por entidade. Tem que tomar muito cuidado para excluir o que está errado ou em duplicidade”, afirma.

Na declaração online, a ficha de bens e direitos vem junto com a de dívidas. Só devem ser informadas dívidas acima de R$ 5.000. Valores menores só vão na declaração se o contribuinte julgar necessário.

PASSO 7: CONFIRA NOVAMENTE AS INFORMAÇÕES E ENVIE O IMPOSTO DE RENDA

Depois de conferir todas as informações da declaração pré-preenchida, o contribuinte deve ir à ficha “Resumo da declaração”, onde estarão informações de rendimentos e deduções, e cálculo do imposto.

No programa gerador, no computador, o contribuinte deve escolher, à esquerda, a forma de tributação, se pelas deduções legais ou pelo desconto simplificado. O programa faz o cálculo e o cidadão só precisa optar pelo que for melhor, garantindo maior restituição ou menor imposto a pagar.

Também é possível clicar em “Verificar pendências”. As pendências em vermelho impedem o envio da declaração e devem ser corrigidas. As que estiverem em amarelo não barram o envio.

Se tudo estiver correto, clique na opção “Entregar declaração”. Após clicar nessa opção, o contribuinte será direcionado para uma página onde serão solicitados dados bancários para o recebimento da restituição ou o número do Pix para o pagamento.

Só é possível receber por Pix quem tem o CPF como chave. Optar por essa forma de pagamento também traz vantagem na hora de receber a restituição, pois coloca o contribuinte na fila de prioridades.

Quem for pagar imposto deve emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Ao enviar, salve o recibo e uma cópia da declaração em seu computador ou no dispositivo que estiver utilizando.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/05/saiba-fazer-a-declaracao-pre-preenchida-do-imposto-de-renda-em-7-passos.shtml

Reforma tributária: como ficam os impostos para aluguel de imóveis Texto-base prevê que incidência de imposto sobre imóveis alugados irá depender se dono do imóvel se encaixa nos critérios para conseguir isenção dos tributos Patrick Fuentes colaboração para a CNN , São...
Texto final da reforma tributária prevê novos avanços para o agro 12 de dezembro, 2024 Senado deve votar projeto de leite nesta quinta-feira Por Rafael Walendorff — Brasília Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, a cada 120 dias, poderão revisar a lista de produtos...
Aumento de até 114% nas compras internacionais? Entenda o impacto da possível alta no ICMS André Luiz Dias Gonçalves Representantes do setor econômico dos estados da federação se reunirão nesta sexta-feira (06) para decidir se aumentam de 17% para 25% a alíquota do ICMS....

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231 25° andar
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Oscar Freire, 379, 13º andar
Jd. Paulista

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar
Funcionários

(31) 3190-0480