Nova lei permitirá que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente

No dia 28 de junho de 2022 foi publicada a Lei nº. 14.382/22 (resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.085/2021), que institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. O SERP tem como objetivo modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, oferecendo aos usuários serviços remotos via internet.

A Lei 14.382/22 também traz importantes alterações para o ambiente de negócios imobiliários, principalmente em razão das mudanças promovidas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64), na Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766/79), no Código Civil e na Lei da Regularização Fundiária Urbana – Reurb (Lei nº 13.465/17). 

Entre as mudanças, destacam-se: (i)a redução de prazos para os atos das serventias e emissão de certidões digitais; (ii) a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel; (iii) caracterização como incorporação imobiliária da atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento, quando vinculada à construção de casas isoladas ou geminadas; (iv) manutenção da irretratabilidade dos contratos firmados no âmbito da incorporação imobiliária; (v) possibilidade dos tabeliães de notas realizarem atividades de arbitragem e de leilão; e (vi) exclusão do rol de confrontantes dos detentores de direitos reais de garantia hipotecária ou pignoratícia e os titulares de crédito vincendo, cuja propriedade imobiliária esteja vinculada, temporariamente, à operação de crédito financeiro. 

O Maneira Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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