O site Consultor Jurídico publicou artigo assinado pelo Dr. Michel Hernane Noronha Pires, sócio da área tributária do Maneira Advogados.
Entre outros pontos, o autor explica que a superação de um precedente depende de respostas aos seguintes questionamentos: O precedente se tornou obsoleto? Tornou-se incompatível com o ordenamento? Sua ratio decidendi se mostrou inexequível? Houve realmente mudanças no plano dos fatos ou do Direito a justificarem um novo entendimento? Qual será o impacto que a mudança gerará sobre a confiança do jurisdicionado?

Em síntese, afirma que “o precedente nunca deve mudar simplesmente porque uma nova composição da Corte não concorda com o entendimento outrora firmado”.

Confira na íntegra.

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